Dados das férias
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Como funciona o pagamento de férias?
Mais de 38 milhões de trabalhadores CLT têm direito a férias anuais conforme a CLT (art. 129-145). O adicional constitucional de 1/3 é garantido pelo Art. 7º, XVII da CF/88.
O cálculo das férias inclui:
- Férias: salário proporcional aos dias gozados
- 1/3 constitucional: adicional obrigatório sobre as férias
- Abono pecuniário: venda de até 10 dias (isento de INSS e IRRF)
Sobre férias + 1/3 incidem INSS progressivo e IRRF. O pagamento deve ser feito até 2 dias antes do início.
Dúvidas sobre férias
Como é calculado o pagamento de férias?
Férias = salário proporcional aos dias + 1/3 constitucional. Sobre o total bruto incidem INSS progressivo e IRRF. O pagamento deve ser feito até 2 dias antes do início.
O que é abono pecuniário?
O trabalhador pode vender até 1/3 das férias (10 dias de 30). O abono pecuniário e seu 1/3 são isentos de INSS e IRRF.
Posso dividir as férias?
Sim. Desde a Reforma Trabalhista, as férias podem ser divididas em até 3 períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 14 dias e os demais a 5 dias.
Como esta calculadora funciona
1/3 constitucional
Adicional obrigatório conforme Art. 7º, XVII da CF.
Descontos corretos
INSS progressivo e IRRF com deduções.
Processamento local
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