Dados das férias

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Como funciona o pagamento de férias?

Mais de 38 milhões de trabalhadores CLT têm direito a férias anuais conforme a CLT (art. 129-145). O adicional constitucional de 1/3 é garantido pelo Art. 7º, XVII da CF/88.

O cálculo das férias inclui:

  • Férias: salário proporcional aos dias gozados
  • 1/3 constitucional: adicional obrigatório sobre as férias
  • Abono pecuniário: venda de até 10 dias (isento de INSS e IRRF)

Sobre férias + 1/3 incidem INSS progressivo e IRRF. O pagamento deve ser feito até 2 dias antes do início.

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Dúvidas sobre férias

Como é calculado o pagamento de férias?

Férias = salário proporcional aos dias + 1/3 constitucional. Sobre o total bruto incidem INSS progressivo e IRRF. O pagamento deve ser feito até 2 dias antes do início.

O que é abono pecuniário?

O trabalhador pode vender até 1/3 das férias (10 dias de 30). O abono pecuniário e seu 1/3 são isentos de INSS e IRRF.

Posso dividir as férias?

Sim. Desde a Reforma Trabalhista, as férias podem ser divididas em até 3 períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 14 dias e os demais a 5 dias.

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Como esta calculadora funciona

1/3 constitucional

Adicional obrigatório conforme Art. 7º, XVII da CF.

Descontos corretos

INSS progressivo e IRRF com deduções.

Processamento local

Nenhum dado transmitido.

Aviso: Estimativa. Adicionais, médias de horas extras e comissões podem alterar a base. Consulte o RH.
Equipe Calculadora Online
Conforme CLT e CF/1988
Atualizado em 5 de julho de 2026